Saúde e dos Direitos da Mulher
- I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
- II – Gerir o Fundo Municipal de Saúde, e estabelecer políticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o conselho municipal de saúde.
- III – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da Prefeitura;
- IV – promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais;
- V – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
- VI – proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
- VII – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- VIII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
- IX – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
- X – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
- XI – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
- XII – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
- XIII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
- XIV – assessorar o Chefe do Poder Executivo e realizar outras atividades em assuntos de sua competência.
Localização
Rua Barbosa Lima, s/n – Campo Grande – Venturosa/PE
Telefones
(87) 3833-1236
saude@venturosa.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Das 07:00hs às 13:00hs
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