Viação, Obras e Serviços Urbanos
- I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à execução das obras, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
- II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeitura;
- III – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
- IV – responsabilizar-se pela elaboração de projetos de engenharia e arquitetura de interesse do Município;
- V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;
- VI - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
- VII – assessorar o Prefeito e realizar outras atividades em matérias de sua competência.
- VIII – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à execução das ações de urbanismo e manutenção de serviços públicos, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
- IX – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
- X – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
- XI – manter e administrar cemitérios vias e logradouros públicos;
- XII – executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
- XIII - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
- XIV – construir, ampliar, conservar as estradas vicinais e pavimentar vias urbanas;
- XV – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
- XVI – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura.
Localização
Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE
Telefones
(87) 3833-1138
obras@venturosa.pe.gov.br
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