Viação, Obras e Serviços Urbanos

Competências
  • I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à execução das obras, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
  • II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeitura;
  • III – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
  • IV – responsabilizar-se pela elaboração de projetos de engenharia e arquitetura de interesse do Município;
  • V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;
  • VI - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
  • VII – assessorar o Prefeito e realizar outras atividades em matérias de sua competência.
  • VIII – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à execução das ações de urbanismo e manutenção de serviços públicos, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
  • IX – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
  • X – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
  • XI – manter e administrar cemitérios vias e logradouros públicos;
  • XII – executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
  • XIII - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
  • XIV – construir, ampliar, conservar as estradas vicinais e pavimentar vias urbanas;
  • XV – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
  • XVI – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura.
Localização

Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE

Telefones

(87) 3833-1138

E-mail

obras@venturosa.pe.gov.br

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