Educação Cultura e Desportos

Competências
  • I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
  • II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
  • III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
  • IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
  • V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
  • VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;
  • VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
  • VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
  • IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
  • X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
  • XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a fixação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
  • XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
  • XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
  • XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
  • XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
  • XVI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
  • XVII – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais de esportes, lazer e de turismo referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
  • XVIII – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da Prefeitura;
  • XIX – promover a manutenção dos estabelecimentos culturais, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
  • XX – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
  • XXI – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades culturais;
  • XXII – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  • XXIII – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
  • XXIV – incentivar e proteger o artista e o artesão;
  • XXV – documentar as artes populares;
  • XXVI – promover com regularidade, a execução de festas, eventos e programas culturais de que preservem a memória do Município e o interesse para a população;
  • XXVII – organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal;
  • XXVIII – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
  • XXIX – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
  • XXX – a promoção de apoio a prática esportiva da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
  • XXXI – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer;
  • XXXII – incentivar e proteger a prática esportiva e ao atleta;
  • XXXIII – promover com regularidade, a execução de programas esportivos, recreativos e de lazer de interesse para a população;
  • XXXIV – assessorar o Chefe do Poder Executivo e realizar outras atividades em assuntos de sua competência.
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