Baseado no decreto do Governo do Estado que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção para funcionários e colaboradores dos estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja permitido, o prefeito de Venturosa, Eudes Tenório, editou decreto nº 032/2020 no mesmo sentido tornando o uso da máscara obrigatório para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos e comércio em geral do município.
Por ele, fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-19, sendo necessária o seu uso em táxi ou transporte compartilhado de passageiros e para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros.
Também ficou definido que a medida segue como recomendação até o dia 30 de abril e a partir do dia 1º de maio ela passa a ser obrigatória para os casos citados e também para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas e retomadas, bem como o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
É responsabilidade de cada estabelecimento comercial garantir o cumprimento das medidas dispostas pelo decreto, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.
O decreto recomenda, ainda, a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.