O Cartório do Registro Civil de Venturosa/PE, através de convênio com a Associação dos Registradores do Estado de Pernambuco (ARPEN-PE) e do Fundo de Gratuidade do Estado de Pernambuco (FERC-PE), e em parceria com a Prefeitura de Venturosa, através da Secretaria de Assistência Social, estará realizando CASAMENTOS CIVIS GRATUITOS no âmbito de todo município nesse mês de dezembro de 2019. As autuações dos processos de casamentos já iniciaram e podem ser feitas no expediente normal, das 08h às 14h, no Cartório sede do município, próximo ao Fórum. Para auxiliar os pretendentes listamos os documentos que deverão ser apresentados na ocasião da entrada da habilitação:
*Se solteiros:
- Certidões de Nascimentos originais;
- Comprovantes de endereços;
- Xérox da CI-RG e CPF/MF de ambos.
*Se Divorciado ou Divorciada:
- Certidão de Casamento original com averbação do divórcio;
- Sentença original que decretou o divórcio;
- Comprovante de endereço;
- Xérox da CI-RG e CPF/MF de ambos.
* Se Viúvo e/ou Viúva:
- Certidão de Casamento com a anotação do falecimento do cônjuge falecido;
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Inventário dos bens do espólio;
- Comprovante de endereço;
- Xérox da CI-RG e CPF/MF de ambos.
Observação 1: Para todos os casos solicita-se a presença de duas testemunhas maiores e capazes com xerox da CI-RG de ambos.
Quem pode casar?
- Os solteiros maiores de 18 anos;
- Os solteiros menores de 18 e maiores de 16 anos com a autorização dos pais;
- Os divorciados com a sentença de divórcio transitada em julgado;
- O viúvo, desde que feito o inventário e a partilha dos bens da primeira esposa.
Observação 2: No caso do viúvo pode ser feito o casamento sem o inventário, mas o regime é o de Separação Obrigatória de Bens. Os demais casos serão resolvidos na ocasião da entrada da habilitação no Cartório. Mias informações no Cartório com José Josimário dos Santos Wanderley – Oficial Registrador.