Venturosa isenta baixa renda do pagamento da taxa de iluminação púbica

publicado: 28/04/2020 14h17,
última modificação: 28/04/2020 14h33

Na manhã desta terça-feira (28), o prefeito de Venturosa, Eudes Tenório, assinou a Lei Nº 834/2020 que isenta do pagamento de Contribuição da Iluminação Pública, durante a vigência da Medida Provisória nº 950/2020 do Governo Federal, os consumidores classificados pela CELPE com tarifa residencial baixa renda.

A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores e vai beneficiar os consumidores de energia elétrica do município de Venturosa, cadastrados na Companhia Energética de Pernambuco-CELPE, com tarifa residencial baixa renda.

A Tarifa Social é um benefício do Governo Federal destinado a residências de famílias de baixa renda. Com ele, a tarifa da energia elétrica pode ser reduzida em até 65%. Para indígenas e quilombolas, a diminuição pode chegar a até 100%.

Já a taxa de iluminação pública é de responsabilidade dos governos municipais, cabendo aos prefeitos conceder a isenção da referida contribuição, com agora o fez o prefeito de Venturosa diante da crise provocada pelo novo coronavírus.