Infraestrutura e Segurança Pública
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I - Supervisionar o desenvolvimento e a execução de projetos relacionados à construção e manutenção de infraestruturas municipais, como estradas, pontes, calcadas, praças, entre outros;
II - Coordenar as equipes de trabalho responsáveis por obras e serviços municipais, garantindo a eficiência e a segurança nas atividades realizadas;
III - Participar do planejamento e gestão do orçamento da Secretaria, garantindo o uso adequado dos recursos financeiros disponíveis para as obras e serviços municipais;
IV - Assegurar a manutenção e conservação adequadas das infraestruturas municipais existentes, a fim de prolongar sua vida útil e garantir a segurança dos usuários;
V - Gerir processos de licitação para contratação de empresas ou prestadores de serviço, além de fiscalizar a execução dos contratos firmados pela secretaria;
VI - Contribuir para o desenvolvimento de planos e projetos de urbanização, visando o crescimento ordenado e sustentável do município;
VII - Responder às demandas da população relacionadas a obras e serviços municipais, buscando soluções para problemas e garantindo a satisfação do município;
VIII - Trabalhar em conjunto com outras secretarias e órgãos municipais para garantir a integração de ações e o alcance de objetivos comuns;
IX - Garantir o cumprimento das normas técnicas e padrões de qualidade na execução de obras e serviços municipais;
X - Incentivar práticas sustentáveis na realização de obras e serviços, promovendo a preservação do meio ambiente e o uso eficiente dos recursos naturais;
XI - Assessorar o Secretário na formulação e execução de políticas de segurança no município;
XII - Coordenar e integrar as ações das diversas instituições e órgãos de segurança atuantes no âmbito municipal;
XIII - Planejar estratégias para o combate à criminalidade e para o fortalecimento da segurança pública local;
XIV - Implementar programas de capacitação e treinamento para os agentes de segurança, visando à melhoria do desempenho e da atuação no campo;
XV - Desenvolver ações de prevenção social e comunitária do crime, buscando parcerias com organizações e projetos locais;
XVI - Promover ações de integração e cooperação com as forças de segurança estaduais e federais para aprimorar o combate ao crime em nível local;
XVII - Fiscalizar e apoiar as atividades operacionais das forças de segurança municipais;
XVIII - Zelar pela observância dos direitos humanos e da legalidade nas operações e atividades de segurança pública;
XIX - Estabelecer canais de comunicação efetivos com a comunidade, visando a uma maior aproximação entre a população e a segurança pública;
XX - Elaborar projetos de lei e normas que visem ao aprimoramento da segurança pública no município;
XXI - Participar de reuniões, comissões e fóruns relacionados à segurança pública, representando a secretaria adjunta em assuntos de interesse;
XXII - Desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência.
Localização
Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE
Telefones
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