Governo

Competências
  • I – assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
  • II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
  • III – recepcionar autoridades e os visitantes;
  • IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
  • V – organizar seminários, conferências e debates;
  • VI – colaborar nas atividades de relações públicas do município;
  • VII – coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
  • VIII – orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
  • IX – Realizar as atividades de controle, organização e regulamentação do trânsito urbano;
  • X – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
  • XI – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
  • XII – promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito;
  • XIII – executar outras atividades, respeitadas a competência do responsável.
Localização

Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE

Telefones

(87) 3833-1138

E-mail

secgoverno@venturosa.pe.gov.br

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