Governo
- I – assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
- II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
- III – recepcionar autoridades e os visitantes;
- IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
- V – organizar seminários, conferências e debates;
- VI – colaborar nas atividades de relações públicas do município;
- VII – coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
- VIII – orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
- IX – Realizar as atividades de controle, organização e regulamentação do trânsito urbano;
- X – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
- XI – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
- XII – promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito;
- XIII – executar outras atividades, respeitadas a competência do responsável.
Localização
Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE
Telefones
(87) 3833-1138
secgoverno@venturosa.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Das 07:00hs às 13:00hs
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