Finanças
- I - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
- II – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
- III – organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
- IV - exercer o controle financeiro de fornecedores;
- V – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
- VI – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
- VII – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
- VIII – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
- IX – elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;
- X – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;
- XI - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta;
- XII – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais.
Localização
Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE
Telefones
(87) 3833-1138
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Horário de Atendimento de Das 07:00hs às 13:00hs