Adminstração

Competências
  • I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal em especial:
  • II – exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
  • III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento e progressões funcionais;
  • IV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento e capacitação de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
  • V – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
  • VI - organizar e manter atualizado e conservado os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;
  • VII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
  • VIII – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
  • IX – executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
  • X – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho, aplicar e fiscalizar os dispositivos especiais de segurança, manter atualizados os laudos e relatórios inerentes à segurança do trabalho;
  • XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  • XII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
  • XIII – fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
  • XIV – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias;
  • XV - Preparar minutas de atos oficiais;
  • XVI - Registrar e fazer publicar atos oficiais;
  • XVII – Acompanhar e colaborar na elaboração e execução do orçamento de sua Secretaria;
  • XVIII - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
  • XIX - Exercer a coordenação dos sistemas de informática utilizado pela Prefeitura na esfera das suas atribuições;
  • XX– promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
  • XXI – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
Localização

Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE

Telefones

(87) 3833-1138

E-mail

administracao@venturosa.pe.gov.br

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Ações da Secretaria