O Prefeito de Venturosa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando as festividades de tradição junina do dia de São João e São Pedro no município de Venturosa, considerando a necessidade de ampliação de isolamento social e a diminuição de circulação de pessoas no âmbito municipal, e que o fechamento das repartições públicas no dia 24 de junho (sexta-feira), e no dia 29 de junho de 2022 (quarta-feira), não incidirá em prejuízos à população em geral, zelando pelo princípio da eficiência, decreta feriado municipal nas referidas datas; com exceção daqueles serviços indispensáveis, como Unidade Mista Justa Maria Bezerra, Departamento Municipal de Limpeza Pública e Guarda Municipal, de acordo com o Decreto Nº 119/2022, de 20 de junho de 2022. Prefeitura de Venturosa: Nossa gente em primeiro lugar!
