PREFEITURA DE VENTUROSA: NOVO DECRETO, NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS DEVIDO À COVID-19

publicado: 24/05/2021 12h34,
última modificação: 24/05/2021 12h58

Devido ao forte aumento dos casos de Covid-19 em Venturosa, seguindo orientações e medidas do Governo do Estado de Pernambuco, a Prefeitura não viu outra alternativa se não tomar algumas medidas restritivas para tentar frear o avanço do novo coronavírus em nosso município. Conforme o Decreto n° 145/2021, a partir dessa segunda-feira, 24 de maio de 2021, atividades comercias e sociais serão suspensas das 18h até às 5h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados estão suspensas em qualquer horário, sendo possível apenas pelo sistema de delivery. Bares, lanchonetes e restaurantes só pelo sistema de delivery ou drive thru. As igrejas poderão realizar cultos e missas de 05 às 20h, de segunda à sexta-feira, e das 05 às 17h, nos finais de semana, atentando para o limite de 30% de sua capacidade ou com limite máximo de 100 pessoas, porém, nos finais de semana recomenda-se apenas eventos de forma virtual. As aulas presenciais estão suspensas na rede municipal e particular, recomenda-se o mesmo para rede estadual de ensino. A feira livre também será alterada e apenas será permitida a comercialização gêneros alimentícios, tais como frutas, verduras, carnes, cereais, laticínios, ovos e especiarias poderão ser comercializados. Outro detalhe é que não será permitido a feira livre nos dois dias como já é tradição, será apenas na terça-feira, no horário das 5h às 14h. A feira do gado e animais está suspensa. AS medidas citadas a cima, são apenas algumas das medidas que devem ser respeitadas até o dia 06 de junho de 2021, quando a situação sobre a Covid-19 será estudada para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Mais informações e mais detalhes estão no Decreto, que pode ser acessado através do link abaixo. Prefeitura de Venturosa: uma cidade de todos!