O Prefeito de Venturosa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de acordo com o Decreto nº 065/2020, de 13 de julho de 2020, considerando que a pandemia do Novo Coronavírus está controlada no âmbito do município; considerando que o Governo de Pernambuco está realizando estudos e providências abrangentes em todo Estado, visando evitar o avanço da questão pandêmica; decreta a reabertura do comércio local a partir desse 13 de julho de 2020, sendo obrigatório o uso da máscara de proteção e álcool em gel ou 70% em todos os estabelecimentos comerciais do município. As feiras livres permanecem suspensas. Todas as questões relativas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus serão tratadas observando-se as diretrizes recomendadas pelo Governo Estadual, com base no Decreto Estadual n° 49.055 que trata da flexibilização das atividades a nível de estado e os protocolos de reabertura. Prefeitura de Venturosa: nossa gente em primeiro lugar.
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Abaixo, seguem os links as cópias dos Decretos Estadual e Municipal, é clicar para conferir:
Imagem do Decreto Municipal
Imagem da primeira página do Decreto Estadual