Transparência e Controle Interno

Competências
  • I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
  • III – exercer o controle de operação de crédito, avais, garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • V - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
  • VI – examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados, a Fazenda Municipal;
  • VII – controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantido pela administração direta, indireta e fundacional;
  • VIII – exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
  • IX – elaborar, junto com a Contadoria Geral do Município e encaminhar aos órgãos e poderes competentes, nos prazos legalmente definidos, os relatórios, mapas demonstrativos e outros documentos exigidos pela legislação em vigor.
  • X – elaborar, Junto com a Contadoria Geral do Município, os projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do plano plurianual de investimentos, bem corno acompanhar e controlar a sua execução.
  • XI – Disponibilizar no sítio oficial da prefeitura de Venturosa as informações de interesse público, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
    • Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
    • Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
    • Receita orçamentária arrecadada;
    • Repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • Execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;
    • Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
    • Remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;
    • Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e
    • Contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
  • XII – Promover campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
  • XIII - Monitorar os prazos e procedimentos de acesso à informação;
  • XIV - definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Localização

Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE

Telefones

(87) 3833-1138

E-mail

transparencia@venturosa.pe.gov.br

Horário de Atendimento de Das 07:00hs às 13:00hs