Educação Cultura e Desportos
- I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
- II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
- III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
- V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
- VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;
- VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
- VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
- IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
- X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
- XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a fixação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
- XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
- XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
- XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
- XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
- XVI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
- XVII – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais de esportes, lazer e de turismo referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
- XVIII – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da Prefeitura;
- XIX – promover a manutenção dos estabelecimentos culturais, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- XX – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
- XXI – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades culturais;
- XXII – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
- XXIII – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
- XXIV – incentivar e proteger o artista e o artesão;
- XXV – documentar as artes populares;
- XXVI – promover com regularidade, a execução de festas, eventos e programas culturais de que preservem a memória do Município e o interesse para a população;
- XXVII – organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal;
- XXVIII – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- XXIX – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
- XXX – a promoção de apoio a prática esportiva da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
- XXXI – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer;
- XXXII – incentivar e proteger a prática esportiva e ao atleta;
- XXXIII – promover com regularidade, a execução de programas esportivos, recreativos e de lazer de interesse para a população;
- XXXIV – assessorar o Chefe do Poder Executivo e realizar outras atividades em assuntos de sua competência.
Titulo | Ementa | Arquivos |
---|
Localização
Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE
Telefones
(87) 3833-1123
educacaoventurosa@venturosa.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Das 07:30 às 13:30
Ações da Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
JOVENS VENTUROSENSES TEM TRANSPORTE GARANTIDO E AMPLIADO PARA O ENEM 2024
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
EDUCAÇÃO REALIZA ÚLTIMA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DE 2024 EM VENTUROSA
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL DA LEI ALDIR BLANC: VENTUROSA ESTÁ COM AS INSCRIÇÕES ABERTAS!
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
FAZEDORES DE CULTURA DE VENTUROSA SÃO CONVOCADOS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LEI ALDIR BLANC II
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos