Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
-
I - Promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
II - Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;
III - Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
IV - Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
V - Proporcionar melhoria da infraestrutura básica e comunitária no meio rural;
VI - Promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública
VII - Difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;
VIII - realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;
IX - Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;
X - Propor políticas de desenvolvimento rural para o Município;
XI - Organizar feiras, eventos e atividades diretamente ligadas à pecuária e à agricultura;
XII - Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;
XIII - Propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores;
XIV - Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na área de preservação ambiental;
XV - Desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da região;
XVI - Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;
XVII - Auxiliar, no que for cabível, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública, na execução dos serviços de controle, coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde, estes, em conjunto também com a Secretaria de Saúde e dos Direitos da Mulher;
XVIII - Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município;
XIX - Estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental;
XX - Prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de sua área de atuação;
XXI - Integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura;
XXII - Estimular e apoiar, em conjunto com outras Secretarias, iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições e outros;
XXIII - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XXIV - Propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
XXV - Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais.
XXVI - Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
XXVII - Realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XXIII - Formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no município;
XXIX - Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a Secretaria de Obras;
XXX - Realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais;
XXXI - Realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;
XXXII - Promover a proteção de áreas de interesse de áreas degradadas.
XXXIII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Localização
Rua Francisco Pereira de Carvalho Barros, s/n – Campo Grande – Venturosa/PE
Telefones
(87) 3833-1138
agricultura@venturosa.pe.gov.br
Horário de Atendimento de 07:30 às 13:30
Ações da Secretaria

Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Venturosa recebe ampliação de escola feita em parceria com a Echoenergia

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo