Cultura, Turismo e Lazer
I - Planejar e coordenar a execução do Plano Estratégico de Cultura do Município, alinhado aos objetivos e metas estabelecidos pela Administração Municipal;
II - Promover a valorização e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, garantindo a conservação e disseminação da identidade cultural local;
III - Auxiliar na realização de eventos culturais, como festivais, exposições, feiras e mostras, com o intuito de fomentar a cultura local e atrair visitantes;
IV - Coordenar a implantação de programas de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural do Município;
V - Desenvolver ações de promoção da cultura local e da diversidade cultural, buscando a inclusão e valorização das tradições e manifestações artísticas da região;
VI - Estabelecer parcerias com instituições culturais, entidades da Sociedade Civil e artistas locais para fortalecer o cenário cultural e promover intercâmbios culturais;
VII - Gerir os recursos financeiros destinados à cultura, assegurando sua aplicação eficiente e transparente em projetos e ações culturais;
VIII - Gerir políticas de inclusão cultural, garantindo o acesso à cultura para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade;
IX - Promover a cultura digital e o uso das novas tecnologias como forma de difusão cultural e acesso à informação;
X - Promover pesquisas e estudos sobre a cultura local, identificando suas peculiaridades e potencialidades para o desenvolvimento de políticas culturais mais efetivas;
XI - Fomentar a interação entre a cultura e o turismo, promovendo ações que valorizem os atrativos culturais e contribuam para o desenvolvimento econômico do Município;
XII - Avaliar relatórios periódicos de prestação de contas das atividades culturais realizadas e dos recursos utilizados, visando a transparência e accountability das ações;
XIII - Estabelecer parcerias com o setor privado para a captação de recursos e investimentos em projetos culturais;
XIV - Divulgar e promover os destinos turísticos da região, destacando suas atrações culturais, naturais e históricas;
XV - Criar e implementar planos de marketing para atrair turistas, usando táticas como publicidade, mídia social e material promocional;
XVI - Colaborar com hotéis, pousadas e alojamentos para melhorar a qualidade e a variedade de opções de hospedagem;
XVII - Estabelecer colaborações com empresas locais, agências de viagem e outros stakeholders para aprimorar a experiência dos turistas;
XVIII - Criar roteiros turísticos abrangentes, sugerindo atividades, pontos de interesse e experiências para diferentes tipos de visitantes;
XIX - Fornecer informações atualizadas sobre serviços turísticos, atrações e eventos, além de oferecer assistência aos visitantes;
XX - Trabalhar para preservar e promover o patrimônio cultural, histórico e natural da região, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo;
XXI - Planejar e executar eventos, festivais e feiras relacionados ao turismo para atrair visitantes aumentar a visibilidade da região;
XXII - Promover a conscientização sobre a importância do turismo sustentável e culturalmente responsável entre os turistas e a comunidade local;
XXIII - Promover a adoção de práticas de turismo sustentável, minimizando o impacto ambiental e cultural nas comunidades visitadas;
XXIV - Explorar oportunidades de cooperação com agências de turismo estrangeiras, governos e entidades para atrair turistas internacionais;
XXV - Acompanhar métricas de desempenho, como número de visitantes, gastos médios e satisfação do turista, para avaliar o sucesso das iniciativas;
XXVI - Oferecer oportunidades de treinamento para profissionais do setor turístico e para a equipe da Unidade Gestora de Turismo;
XXVII - Desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Localização
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