Agricultura, meio-ambiente e turismo
- I – Elaborar o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de agricultura e abastecimento do Município;
- II - O apoio aos produtos rurais para aumento da produção e produtividade agrícola e de pecuária e outras criações de animais;
- III - O incentivo à instalação de empresas do setor agroindustrial;
- IV - O controle e a informação à Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo de necessidades de recuperação de estradas municipais para facilidade de escoamento da safra;
- V - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de preservação e proteção ambiental do Município;
- VI - O desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
- VII - O levantamento e cadastramento das áreas verdes;
- VIII - A fiscalização das reservas naturais urbanas;
- IX - O combate permanente à poluição ambiental;
- X - O combate a várias formas de poluição sonora e visual;
- XI - A promoção da fomentação de atividades econômicas e sociais ativas nas áreas de turismo;
- XII - A promoção do diagnóstico e do inventário da potencialidade turística do município;
- XIII – A definição da política de desenvolvimento do turismo;
- XIV – A coordenação de outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Localização
Rua Francisco Pereira de Carvalho Barros, s/n – Campo Grande – Venturosa/PE
Telefones
(87) 3833-1138
agricultura@venturosa.pe.gov.br
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