Adminstração, Transparência e Controle Interno
ADMINISTRAÇÃO
- I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal em especial:
- II – exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
- III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento e progressões funcionais;
- IV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento e capacitação de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
- V – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
- VI - organizar e manter atualizado e conservado os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;
- VII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
- VIII – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
- IX – executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
- X – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho, aplicar e fiscalizar os dispositivos especiais de segurança, manter atualizados os laudos e relatórios inerentes à segurança do trabalho;
- XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
- XII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
- XIII – fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
- XIV – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias;
- XV - Preparar minutas de atos oficiais;
- XVI - Registrar e fazer publicar atos oficiais;
- XVII – Acompanhar e colaborar na elaboração e execução do orçamento de sua Secretaria;
- XVIII - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
- XIX - Exercer a coordenação dos sistemas de informática utilizado pela Prefeitura na esfera das suas atribuições;
- XX– promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
- XXI – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
- I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Programas de governo e dos orçamentos do Município;
- II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
- III – exercer o controle de operação de crédito, avais, garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- V - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
- VI – examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados, a Fazenda Municipal;
- VII – controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantido pela administração direta, indireta e fundacional;
- VIII – exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
- IX – elaborar, junto com a Contadoria Geral do Município e encaminhar aos órgãos e poderes competentes, nos prazos legalmente definidos, os relatórios, mapas demonstrativos e outros documentos exigidos pela legislação em vigor.
- X – elaborar, Junto com a Contadoria Geral do Município, os projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do plano plurianual de investimentos, bem corno acompanhar e controlar a sua execução.
- XI – Disponibilizar no sítio oficial da prefeitura de Venturosa as informações de interesse público, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
- Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
- Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
- Receita orçamentária arrecadada;
- Repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;
- Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
- Remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;
- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e
- Contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
- XII – Promover campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
- XIII - Monitorar os prazos e procedimentos de acesso à informação;
- XIV - definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Localização
Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE
Telefones
(87) 3833-1138
administracao@venturosa.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 07:30 às 13:30 hs