A Prefeitura de Venturosa anunciou nessa sexta-feira, 02/03/2018, através do Decreto 018/2018, o Recadastramento dos Servidores Municipais. O Recadastramento tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais dos Servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e CLT, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura, objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos. Para agilizar esse processo, a Prefeitura de Venturosa está disponibilizando o formulário para recadastramento funcional em seu site (www.venturosa.pe.gov.br), na seção SERVIÇOS EM DESTAQUE. O período de recadastramento será de 07 a 28 de março de 2018, nos horários de 8h às 12h, no período da manhã, e das 14h às 17h, no período da tarde, no Centro de Formação Professora Maria Janete Bezerra (Biblioteca Municipal) que fica no Largo da Matriz, no Centro de Venturosa. Além do formulário impresso, os servidores deverão comparecer com original e/ou cópia dos documentos a seguir:
- a) Para o Servidor(a):
1 – carteira de identidade;
2 – CPF;
3 – título de eleitor;
4 – CTPS;
5 – Comprovante com nº do PIS/PASEP;
6 – Carteira Nacional de Habilitação (Só para motoristas);
7 – Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
8 – comprovante de residência;
9 – Comprovante de Escolaridade;
10 – Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe; (Para Médicos, Advogados, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal);
11 – Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado (Professores);
12 – 2 fotos 3×4
- b) Para o(a) Cônjuge ou Companheiro(a):
1 – carteira de identidade;
2 – CPF;
- c) Para os filhos ou dependentes menores de 21 anos (se estudante de ensino superior até 24 anos):
1 – certidão de nascimento
2 – documento de identidade;
3 – CPF
Os servidores, que por ventura não poderem comparecer, poderão enviar terceiros, desde que seja apresentada procuração para tais fins. No ato do recadastramento, o servidor deverá, também, atualizar a Declaração de Acumulação de Cargos. O servidor efetivo, que não se apresentar para o recadastramento no período de 07 a 28 de março de 2018, com a documentação solicitada, terá seu pagamento retido no mês subsequente, o qual só será restabelecido após a regularização do recadastramento pelo servidor municipal. Em caso de doença, o servidor público municipal deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando apresentar melhora, a fim de regularizar sua situação cadastral. Salientamos que o servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento. Fique atento para não perder o prazo, a Prefeitura de Venturosa está fazendo sua parte, pois trabalha pensando no bem estar dos servidores municipais. É nossa gente em primeiro lugar!