– O que é a Barra de Teclas de Atalho – É a barra localizada na parte superior do site responsável por facilitar o acesso a áreas distintas da página. Através dela é possível ir para o conteúdo, para o menu principal, para a busca e para o rodapé mais rapidamente, sem ser necessário navegar por toda a página.
– O que é a Barra de Acessibilidade – É a barra localizada na parte lateral do site responsável por facilitar o acesso à pessoas com alguma deficiência. Nessa área é possível ajustar o tamanho do texto, o contraste, mostrar apenas imagens ou apenas texto, realçar os links ou os títulos, aumentar fonte, zoom, modo leitura, etc. Nela também tem as teclas de acessibilidade, onde o usuário é redirecionado para uma página que contém todas as teclas de acessibilidade do site.
– O que é o menu Acessível em Libras – É a área localizada na parte lateral do site onde o cidadão pode clicar e ver um personagem transformando os textos e menus clicados na página em linguagem de libras, facilitando assim a compreensão de pessoas com deficiência.
– O que é a Área Institucional – Nessa área é possível conhecer mais de perto o município e a entidade nele localizada. Nela existem informações sobre a história do município, da entidade, a biografia do agente administrativo (Prefeito, Vice-Prefeito), hino da cidade, organograma, entre outras.
– O que é a Área de Secretarias e Órgãos – Nessa área é possível ver informações sobre as secretarias e departamentos da entidade. Há um detalhamento sobre cada uma delas, tais como: agente público, competências, contato, localização e notícias relacionadas.
– O que é a Área de Carta de Serviços – Nessa área é possível ver os principais serviços prestados ao cidadão. Esses serviços são categorizados de acordo com cada área, a fim de melhorar a consulta dos mesmos. Em cada serviço existem informações como: descrição do serviço, órgão, setor, categoria, serviço, público alvo, prazo para realização e requisitos.
– O que é a Área de Imprensa – Nesta área estão localizadas todas as notícias, galerias e publicações feitas pela entidade a fim de informar o cidadão dos principais acontecimentos e ações feitas pela mesma. Cada publicação é associada a uma secretaria competente, isso faz com que a consulta por notícias correlatas seja mais fácil de ser feita.
– O que é a Área de Contato – Nesta área do site é possível enviar um e-mail à entidade solicitando alguma informação ou tirando alguma dúvida. Além disso, o cidadão também pode ver a localização no mapa da entidade, bem como o endereço, e-mail e telefone para contato.
– O que é a Área de Pesquisa – Nessa área é possível pesquisar por alguma informação, tanto no site como no portal transparência. Essa pesquisa pode ser feita através de palavras chave, data, categoria, áreas do site e tags. As pesquisas podem ser feitas tanto por meio do menu “Pesquisa” localizado no menu principal, como no banner principal do site onde se encontra a barra de pesquisa “Busca no Portal!”.
– O que é a Área de Banners – Nessa área estão localizados os banners dos principais links de sistemas direcionados ao cidadão, como: Editais de Concurso, e-SIC, Ouvidoria, Portal Transparência, entre outros. Esses banners ficam localizados na página inicial, abaixo das notícias.
– O que é a Área de Serviços – Nessa área estão localizados os links dos serviços direcionados ao cidadão, como: nota fiscal eletrônica, legislação, dados abertos, webmail, entre outros. Essa área está localizada na página inicial, abaixo dos banners.
– O que é a Área de Editais Publicados – É a área onde são mostrados os últimos editais de concursos públicos, convocatórias e processos seletivos publicados pela entidade. É possível ver editais mais recentes bem como todos as publicações, basta clicar em “Acessar Mais” para visualizá-los.
– O que é a Área de Programas e Ações – É a área dos principais programas e ações executados pela entidade. Nela é possível ver a descrição do programa, as notícias relacionadas, legislações e despesas correlatas, estes últimos informações coletadas do portal transparências.
– O que é a Área de Rodapé – É a área localizada na parte inferior da página, onde está a logomarca, horário de atendimento, número de telefone, endereço e-mail de contato, além, dos links das redes sociais da entidade.
– O que é a Área de Telefones Úteis – É a área destinada a informar ao cidadão sobre os principais telefones de setores importantes do município.
– O que é a Área de Mapa do Site – É a área onde mostra como o site está montado. Em forma de árvore, é possível visualizar todos os menus e seus sub-menus, facilitando assim, o cidadão encontrar uma área existente no site institucional.
– O que a LC 101? – A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
– Quais os dados que devem ser divulgados na internet? – Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: – Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; – Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
– O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131? – Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
– Quais as penalidades para Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009? – Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
– A publicação das informações da LC nº 131/2009 da prefeitura, da câmara de vereadores, das autarquias e das empresas municipais precisam estar obrigatoriamente num mesmo Portal da Transparência municipal? – Não. A integração preconizada no Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §1º) refere-se ao sistema integrado de suporte à execução orçamentária, financeira e contábil do ente. Cada entidade pode publicar suas informações da LC nº 131/2009 de forma independente. Entretanto, em termos de melhor governança e economicidade para a Administração Pública, é recomendável a publicação dos dados das entidades.
– O que são Recursos Públicos? – É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas, cadeiras, etc. Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.