Gabinete do Prefeito | Valderlan Soares Silva | I - Assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
II - Manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
III - Organizar e executar as atividades do cerimonial;
IV - Prestar assessoria de imprensa, comunicação social e marketing;
V - Organização e controle de audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo Municipal;
VI - Adoção de medidas propiciadoras de permanente integração Governo Municipal e Sociedade Civil;
VII - Coordenação e controle do transporte oficial colocado a serviço do Prefeito Municipal;
VIII - Coordenação e controle das atividades de representação administrativa do Prefeito em outros locais;- transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Governo Municipal.
IX - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
X - Promover a divulgação das realizações da Administração através dos órgãos de comunicação autorizados;
XI - Coordenar a representação social e política do Prefeito;
XII - Preparar e encaminhar o expediente de Prefeito;
XIII - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito;
XIV - Exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados;
XV - Prestar Assessoria pessoal ao Prefeito. | | | | Detalhe |
Coordenador Geral do Controle Interno | João de Carvalho Azevedo Neto |
- Executar atividades pertinentes ao controle interno da Prefeitura Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder executivo do município, no mínimo uma vez por ano.
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Prefeitura Municipal.
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Prefeitura Municipal.
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
- Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças.
- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores".
- Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes.
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.
- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar no 101/2000.
- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.
- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento.
- Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
- Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento do Poder Executivo.
| Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE | 87 3833-xxxx | controleinterno@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Esporte e Juventude | | I - Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;
II - Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e a juventude e apoio às iniciativas locais e regionais;
III - Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
IV - Cuidar do desenvolvimento do esporte em geral no Município; realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos esportivos;
V - Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas às crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
VI - Planejar, coordenar e executar políticas públicas específicas para a juventude;
VII - Executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas . | | | | Detalhe |
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | Hugo Tenório Cavalcanti |
-
I - Promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
II - Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;
III - Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
IV - Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
V - Proporcionar melhoria da infraestrutura básica e comunitária no meio rural;
VI - Promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública
VII - Difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;
VIII - realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;
IX - Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;
X - Propor políticas de desenvolvimento rural para o Município;
XI - Organizar feiras, eventos e atividades diretamente ligadas à pecuária e à agricultura;
XII - Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;
XIII - Propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores;
XIV - Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na área de preservação ambiental;
XV - Desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da região;
XVI - Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;
XVII - Auxiliar, no que for cabível, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública, na execução dos serviços de controle, coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde, estes, em conjunto também com a Secretaria de Saúde e dos Direitos da Mulher;
XVIII - Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município;
XIX - Estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental;
XX - Prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de sua área de atuação;
XXI - Integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura;
XXII - Estimular e apoiar, em conjunto com outras Secretarias, iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições e outros;
XXIII - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XXIV - Propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
XXV - Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais.
XXVI - Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
XXVII - Realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XXIII - Formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no município;
XXIX - Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a Secretaria de Obras;
XXX - Realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais;
XXXI - Realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;
XXXII - Promover a proteção de áreas de interesse de áreas degradadas.
XXXIII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
| Rua Francisco Pereira de Carvalho Barros, s/n – Campo Grande – Venturosa/PE | (87) 3833-1138 | agricultura@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Infraestrutura e Segurança Pública | Nivaldo Luiz Bezerra |
-
I - Supervisionar o desenvolvimento e a execução de projetos relacionados à construção e manutenção de infraestruturas municipais, como estradas, pontes, calcadas, praças, entre outros;
II - Coordenar as equipes de trabalho responsáveis por obras e serviços municipais, garantindo a eficiência e a segurança nas atividades realizadas;
III - Participar do planejamento e gestão do orçamento da Secretaria, garantindo o uso adequado dos recursos financeiros disponíveis para as obras e serviços municipais;
IV - Assegurar a manutenção e conservação adequadas das infraestruturas municipais existentes, a fim de prolongar sua vida útil e garantir a segurança dos usuários;
V - Gerir processos de licitação para contratação de empresas ou prestadores de serviço, além de fiscalizar a execução dos contratos firmados pela secretaria;
VI - Contribuir para o desenvolvimento de planos e projetos de urbanização, visando o crescimento ordenado e sustentável do município;
VII - Responder às demandas da população relacionadas a obras e serviços municipais, buscando soluções para problemas e garantindo a satisfação do município;
VIII - Trabalhar em conjunto com outras secretarias e órgãos municipais para garantir a integração de ações e o alcance de objetivos comuns;
IX - Garantir o cumprimento das normas técnicas e padrões de qualidade na execução de obras e serviços municipais;
X - Incentivar práticas sustentáveis na realização de obras e serviços, promovendo a preservação do meio ambiente e o uso eficiente dos recursos naturais;
XI - Assessorar o Secretário na formulação e execução de políticas de segurança no município;
XII - Coordenar e integrar as ações das diversas instituições e órgãos de segurança atuantes no âmbito municipal;
XIII - Planejar estratégias para o combate à criminalidade e para o fortalecimento da segurança pública local;
XIV - Implementar programas de capacitação e treinamento para os agentes de segurança, visando à melhoria do desempenho e da atuação no campo;
XV - Desenvolver ações de prevenção social e comunitária do crime, buscando parcerias com organizações e projetos locais;
XVI - Promover ações de integração e cooperação com as forças de segurança estaduais e federais para aprimorar o combate ao crime em nível local;
XVII - Fiscalizar e apoiar as atividades operacionais das forças de segurança municipais;
XVIII - Zelar pela observância dos direitos humanos e da legalidade nas operações e atividades de segurança pública;
XIX - Estabelecer canais de comunicação efetivos com a comunidade, visando a uma maior aproximação entre a população e a segurança pública;
XX - Elaborar projetos de lei e normas que visem ao aprimoramento da segurança pública no município;
XXI - Participar de reuniões, comissões e fóruns relacionados à segurança pública, representando a secretaria adjunta em assuntos de interesse;
XXII - Desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência.
| Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE | (87) 3833-1138 | obras@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Cultura, Turismo e Lazer | Andréa Cristina Cavalcante Matos | I - Planejar e coordenar a execução do Plano Estratégico de Cultura do Município, alinhado aos objetivos e metas estabelecidos pela Administração Municipal;
II - Promover a valorização e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, garantindo a conservação e disseminação da identidade cultural local;
III - Auxiliar na realização de eventos culturais, como festivais, exposições, feiras e mostras, com o intuito de fomentar a cultura local e atrair visitantes;
IV - Coordenar a implantação de programas de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural do Município;
V - Desenvolver ações de promoção da cultura local e da diversidade cultural, buscando a inclusão e valorização das tradições e manifestações artísticas da região;
VI - Estabelecer parcerias com instituições culturais, entidades da Sociedade Civil e artistas locais para fortalecer o cenário cultural e promover intercâmbios culturais;
VII - Gerir os recursos financeiros destinados à cultura, assegurando sua aplicação eficiente e transparente em projetos e ações culturais;
VIII - Gerir políticas de inclusão cultural, garantindo o acesso à cultura para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade;
IX - Promover a cultura digital e o uso das novas tecnologias como forma de difusão cultural e acesso à informação;
X - Promover pesquisas e estudos sobre a cultura local, identificando suas peculiaridades e potencialidades para o desenvolvimento de políticas culturais mais efetivas;
XI - Fomentar a interação entre a cultura e o turismo, promovendo ações que valorizem os atrativos culturais e contribuam para o desenvolvimento econômico do Município;
XII - Avaliar relatórios periódicos de prestação de contas das atividades culturais realizadas e dos recursos utilizados, visando a transparência e accountability das ações;
XIII - Estabelecer parcerias com o setor privado para a captação de recursos e investimentos em projetos culturais;
XIV - Divulgar e promover os destinos turísticos da região, destacando suas atrações culturais, naturais e históricas;
XV - Criar e implementar planos de marketing para atrair turistas, usando táticas como publicidade, mídia social e material promocional;
XVI - Colaborar com hotéis, pousadas e alojamentos para melhorar a qualidade e a variedade de opções de hospedagem;
XVII - Estabelecer colaborações com empresas locais, agências de viagem e outros stakeholders para aprimorar a experiência dos turistas;
XVIII - Criar roteiros turísticos abrangentes, sugerindo atividades, pontos de interesse e experiências para diferentes tipos de visitantes;
XIX - Fornecer informações atualizadas sobre serviços turísticos, atrações e eventos, além de oferecer assistência aos visitantes;
XX - Trabalhar para preservar e promover o patrimônio cultural, histórico e natural da região, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo;
XXI - Planejar e executar eventos, festivais e feiras relacionados ao turismo para atrair visitantes aumentar a visibilidade da região;
XXII - Promover a conscientização sobre a importância do turismo sustentável e culturalmente responsável entre os turistas e a comunidade local;
XXIII - Promover a adoção de práticas de turismo sustentável, minimizando o impacto ambiental e cultural nas comunidades visitadas;
XXIV - Explorar oportunidades de cooperação com agências de turismo estrangeiras, governos e entidades para atrair turistas internacionais;
XXV - Acompanhar métricas de desempenho, como número de visitantes, gastos médios e satisfação do turista, para avaliar o sucesso das iniciativas;
XXVI - Oferecer oportunidades de treinamento para profissionais do setor turístico e para a equipe da Unidade Gestora de Turismo;
XXVII - Desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. | Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE | (87) 3833-1138 | transparencia@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Saúde e dos Direitos da Mulher | Nadja Darllin Soares de Andrade |
- I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
- II – Gerir o Fundo Municipal de Saúde, e estabelecer políticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o conselho municipal de saúde.
- III – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da Prefeitura;
- IV – promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais;
- V – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
- VI – proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
- VII – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- VIII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
- IX – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
- X – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
- XI – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
- XII – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
- XIII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
- XIV – assessorar o Chefe do Poder Executivo e realizar outras atividades em assuntos de sua competência.
| Rua Barbosa Lima, s/n – Campo Grande – Venturosa/PE | (87) 3833-1236 | saude@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Procuradoria Geral | Jurandi Araújo da Silva |
- I – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
- II – efetuar a cobrança da dívida ativa de origem tributária ou não, pelas vias judiciais ou extrajudiciais;
- III – emitir pareceres, ou até mesmo assinar em conjunto com o Prefeito, em projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
- IV – emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros e esclarecimento de dúvidas aos membros da Comissão ou Pregoeiro;
- V – assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
- VI – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
- VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos e Secretarias da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
- VIII – manter atualizada e em bom estado de conservação a coletânea de leis municipais, Portarias e Decretos, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;
- IX – Prestar assistência judiciária à população quando necessário;
- X - Juntamente com os Setores de Atendimento ao Cidadão, Fiscalização e de Cartório, é responsável pelo recebimento das reclamações dos consumidores, fiscalização do cumprimento dos direitos previstos pelas normas de defesa do consumidor e andamento dos processos administrativos instaurados pelo PROCON para a aplicação de penalidades previstas pelo CDC.
- XI - Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências.
| Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE | | procuradoriageral@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Finanças | Susy |
- I - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
- II – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
- III – organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
- IV - exercer o controle financeiro de fornecedores;
- V – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
- VI – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
- VII – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
- VIII – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
- IX – elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;
- X – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;
- XI - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta;
- XII – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais.
| Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE | (87) 3833-1138 | financas@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Educação | Emerson Luiz Galindo Almeida |
- I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
- II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
- III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
- V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
- VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;
- VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
- VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
- IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
- X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
- XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a fixação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
- XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
- XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
- XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
- XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
- XVI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
- XVII – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais de esportes, lazer e de turismo referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
- XVIII – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da Prefeitura;
- XIX – promover a manutenção dos estabelecimentos culturais, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- XX – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
- XXI – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades culturais;
- XXII – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
- XXIII – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
- XXIV – incentivar e proteger o artista e o artesão;
- XXV – documentar as artes populares;
- XXVI – promover com regularidade, a execução de festas, eventos e programas culturais de que preservem a memória do Município e o interesse para a população;
- XXVII – organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal;
- XXVIII – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- XXIX – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
- XXX – a promoção de apoio a prática esportiva da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
- XXXI – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer;
- XXXII – incentivar e proteger a prática esportiva e ao atleta;
- XXXIII – promover com regularidade, a execução de programas esportivos, recreativos e de lazer de interesse para a população;
- XXXIV – assessorar o Chefe do Poder Executivo e realizar outras atividades em assuntos de sua competência.
| Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE | (87) 3833-1123 | educacaoventurosa@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Assistência Social | Allane Martins Bezerra da Silva |
- I - a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
- II - a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
- III - a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
- IV - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
- V - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
- VI - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
- VII - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
- VIII - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
- IX - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- X - Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
- XI - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
- XII - Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
- XIII - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
- XIV - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
- XV - Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
- XVI - Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
- XVII - Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;
- XVIII - Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
- XIX - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
- XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
- XXI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
- XXII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
- XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
- XXIV - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
- XXV -Promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
- XXVI -Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais;
- XXVII -Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social;
- XXVIII -Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
- XXIX - Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
- XXX – Executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
| Rua Francisco Pereira de Carvalho Barros, Campo Grande - Venturosa/PE | (87) 3833-1138 | assistenciasocial@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Adminstração, Transparência e Controle Interno | Luiz Ferreira Bispo Filho | ADMINISTRAÇÃO
- I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal em especial:
- II – exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
- III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento e progressões funcionais;
- IV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento e capacitação de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
- V – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
- VI - organizar e manter atualizado e conservado os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;
- VII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
- VIII – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
- IX – executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
- X – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho, aplicar e fiscalizar os dispositivos especiais de segurança, manter atualizados os laudos e relatórios inerentes à segurança do trabalho;
- XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
- XII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
- XIII – fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
- XIV – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias;
- XV - Preparar minutas de atos oficiais;
- XVI - Registrar e fazer publicar atos oficiais;
- XVII – Acompanhar e colaborar na elaboração e execução do orçamento de sua Secretaria;
- XVIII - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
- XIX - Exercer a coordenação dos sistemas de informática utilizado pela Prefeitura na esfera das suas atribuições;
- XX– promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
- XXI – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
- I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Programas de governo e dos orçamentos do Município;
- II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
- III – exercer o controle de operação de crédito, avais, garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- V - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
- VI – examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados, a Fazenda Municipal;
- VII – controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantido pela administração direta, indireta e fundacional;
- VIII – exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
- IX – elaborar, junto com a Contadoria Geral do Município e encaminhar aos órgãos e poderes competentes, nos prazos legalmente definidos, os relatórios, mapas demonstrativos e outros documentos exigidos pela legislação em vigor.
- X – elaborar, Junto com a Contadoria Geral do Município, os projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do plano plurianual de investimentos, bem corno acompanhar e controlar a sua execução.
- XI – Disponibilizar no sítio oficial da prefeitura de Venturosa as informações de interesse público, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
- Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
- Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
- Receita orçamentária arrecadada;
- Repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;
- Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
- Remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;
- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e
- Contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
- XII – Promover campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
- XIII - Monitorar os prazos e procedimentos de acesso à informação;
- XIV - definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
| Rua Antônio Alexandre Silva, 34 – Centro – Venturosa/PE | (87) 3833-1138 | administracao@venturosa.pe.gov.br | Detalhe |
Secretarias e Órgãos | | | | | | Detalhe |