Com o objetivo de relembrar a população sobre o decreto do ano passado, que ainda está em vigor em 2021, e que se refere ao período e comemorações juninas, estamos repostando o mesmo a seguir:
o Prefeito de Venturosa, usando das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, considerando a Declaração de Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde OMS, considerando as recomendações das Autoridades Sanitárias do País e do Estado na busca de diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do Coronavírus no Estado de Pernambuco, considerando a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), considerando que a saúde e a vida são direitos fundamentais do ser humano e dever do Estado, considerando as naturais aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados, resolve, através do decreto nº 052/2020, de 10 de junho, que fica proibido no âmbito deste Município, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, na Zona Urbana e em Núcleos Urbanos da Zona Rural (Vilas e Povoados) enquanto perdurar o estado de emergência em saúde decorrente da pandemia do Coronavírus, COVID-19; também fica suspensa a comercialização de qualquer tipo de fogos de artifícios em todo o território municipal, ficando o seu infrator submetido à responsabilização por crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal Brasileiro. Prefeitura de Venturosa: uma cidade de todos!