Prêmio Cultura Viva - Venturosa
Dispõe sobre a premiação financeira para pessoa física, pessoa jurídica, MEI, grupos e coletivos sem personalidade jurídica no Município de Venturosa.
A Prefeitura Municipal de Venturosa, representada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, torna publico o Edital do Prêmio Cultura Viva - Venturosa, cujas inscrições estarão abertas no período de 08 a 19 de novembro de 2021, em conformidade com a Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, com o Decreto Federal nº 10.464/2020, com o Decreto Municipal nº 216, de 26 de outubro de 2021. E em consonância com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, com o Decreto nº 49.914/2020 - Política Estadual de Segurança da Informação, com o Decreto nº 49.265/2020 - Política Estadual de Proteção de Dados, nos ternos e condições estabelecidos neste edital.
Para participação neste edital da LAB Venturosa o proponente deverá estar cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura de Venturosa, seguindo as instruções disponíveis no Chamamento Público nº 001/2021, disponível em: https://venturosa.pe.gov.br/artistas-de-venturosa-chegou-a-hora-de-se-cadastrar/.